Desde a década de 90, por conta da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, começaram a surgir, de maneira formal, os sistemas de garantia de depósito, o que acabou se tornando uma verdadeira tendência mundial. O Brasil, por sua vez, não ficou para trás.
A estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção.
Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, por meio de um sistema garantidor, são alguns dos componentes dessa rede e visam um sistema bancário sólido e saudável.
É dentro desse contexto que, em agosto de 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras", segundo termos do documento.
Dessa forma, em novembro de 1995, nasce o Fundo Garantidor de Créditos - FGC (CNPJ nº 00.954.288/0001-33), uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Muito mais do que “pagador de dívidas”, que só surge em cena em momentos dramáticos, o FGC conta com profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, atuando de maneira pontual e, muitas vezes, silenciosa para garantir um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema.
Visão
Ser inequivocamente reconhecida como uma organização privada de interesse público, guiada pela excelência e pela valorização das pessoas.
Propósito
Contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional e, assim, para o desenvolvimento econômico e social do País.
Valores
Excelência
Segurança, Monitoramento e Gestão de Riscos, Melhoria Contínua, Produtividade, Criação e compartilhamento de Conhecimento.
Pessoas
Integridade, Respeito, Diversidade, Atitude de Dono, Diálogo Aberto, Trabalho em Equipe e Desenvolvimento de Talentos.
Princípios de Confiança
- Rigor técnico para preservar a imparcialidade e a isenção
- Legitimidade para ser respeitado
- Tempestividade para ser eficiente e justo
SOBRE A GARANTIA FGC
GARANTIA ORDINÁRIA – até R$ 250 mil
Fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

Depósitos de poupança;

Letras de câmbio (LC);

Letras hipotecárias (LH);

Letras de crédito imobiliário (LCI);

Letras de crédito do agronegócio (LCA);

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:
- Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- Os depósitos judiciais;
- Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
- Os créditos:
- De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
- Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
- Letra Imobiliária – LI
- A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.
Limite de Cobertura Ordinária
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
- O titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
- Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;
Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Os créditos titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, serão garantidos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada ou conglomerado financeiro.
a) CONTA CONJUNTA com TITULARES DIFERENTES:
Conta conjunta de 2 titulares:
AB = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.
Conta conjunta de 3 titulares:
ABC = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.
Conta conjunta de 4 titulares:
ABCD = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 4 = R$ 62.500,00 para cada titular.
b) MESMO TITULAR com várias CONTAS CONJUNTAS:
Limitação da garantia até R$ 1 Milhão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para saber mais acesse a página: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia
GARANTIA ESPECIAL
O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário